Encontre as respostas

Tem resposta para tudo.

O Cartão de Cidadão foi criado para simplificar e acelerar processos com a máxima segurança. Se ainda tem dúvidas, este é o local e o momento certo para esclarecê-las.

  • O que preciso fazer para realizar serviços electrónicos com o Cartão de Cidadão?

    Preciso de:

    a) Ser titular do Cartão de Cidadão;

    b) Ter um leitor de cartões para o ligar a um computador pessoal;

    c) Instalar a respectiva aplicação informática disponível gratuitamente em "Instalação".

    E posso escolher o meu serviço electrónico, inserir o meu Cartão de Cidadão no leitor, inserir o meu PIN de autenticação (originalmente indicado na carta de notificação para levantamento do seu Cartão) e realizar o serviço.

  • Quais os serviços electrónicos que posso realizar com o Cartão de Cidadão?

    São muitos e variados os serviços online que já tenho disponíveis.

    Por exemplo, se mudar de residencia, posso alterar a morada sem necessitar de pedir novo Cartão de Cidadão, posso realizar serviços das Finanças, marcar uma consulta médica, revalidar a Carta de Condução ou criar uma empresa online.

    No Portal do Cidadão posso conhecer todos os serviços online da Administração Pública.

  • Que funcionalidades electrónicas tem o Cartão de Cidadão?

    Actualmente, com o Cartão de Cidadão posso:

    a) Comprovar a minha identidade através da Internet através do certificado digital de autenticação presente no chip do Cartão;

    b) Atribuir uma assinatura electrónica qualificada, por exemplo, a documentos e a
    e-mails;

    c) Armazenar notas pessoais em formato de texto, através do espaço (limitado) no chip do Cartão, útil, por exemplo, para registar contactos de emergência;

    d) Provar aos serviços públicos, presencialmente e com a máxima confidencialidade, a minha impressão digital, através da aplicação que compara os dados recolhidos naquele momento com os da impressão digital existentes no Cartão;

    e) Comprovar a minha identidade através do telefone, através da criação de uma palavra-chave única, gerada no momento – brevemente disponível.

  • Como posso assinar um documento electrónico com o Cartão de Cidadão?

    Uma vez instalada a aplicação informática e ligado o leitor do Cartão de Cidadão ao meu computador, redijo e gravo o documento.

    De seguida, insiro o Cartão de Cidadão no leitor, selecciono o certificado de assinatura, digito o meu código de assinatura e confirmo, no fim, a aposição do certificado de assinatura no documento.

    Se fizer alguma alteração ao documento, por mais pequena que seja, a assinatura é anulada e, como tal, tenho que voltar a repetir todo o processo de assinatura.

    Mais informações em Manual de utilização da aplicação do Cartão de Cidadão.

  • Posso alterar o meu código de autenticação?

    Posso.

    Para isso, preciso de instalar a aplicação informática e de ligar o leitor do Cartão de Cidadão ao meu computador.

    De seguida, introduzo o Cartão no leitor, escolho a funcionalidade de alteração de PIN do Cartão e faço a alteração através da introdução do PIN anterior e introdução e confirmação do novo PIN.

    Se preferir, posso também fazê-lo nos locais de atendimento presencial do Cartão de Cidadão.

  • Esqueci-me do meu código de autenticação... e agora?

    O código original de autenticação do Cartão de Cidadão foi-me entregue na carta de notificação para levantamento do meu documento (Carta PIN), que devo guardar em local seguro.

    Se não encontrar os códigos indicados nessa carta, mas souber os códigos de desbloqueio (também fornecidos na carta PIN referida), devo forçar o bloqueio do meu código de autenticação - à terceira tentativa de colocação de um PIN errado, o código fica bloqueado - e de seguida dirigir-me aos locais de atendimento presencial do Cartão de Cidadão, fazendo-me acompanhar do Cartão e do respectivo código de desbloqueio para que possa registar novo código de autenticação.

    Se não souber nenhum dos códigos, terei que me dirigir aos locais de atendimento presencial do Cartão de Cidadão.

  • Perdi a carta PIN. O que fazer?

    Se ainda não passaram 90 dias após o pedido do Cartão e não levantei o Cartão de Cidadão a que corresponde a carta PIN enviada pelos serviços, devo solicitar uma segunda via da mesma nos locais de atendimento presencial do Cartão de Cidadão.

    Se já passaram mais de 90 dias após o pedido, tenho obrigatoriamente que solicitar um novo Cartão de Cidadão.

  • O que são certificados digitais?

    Os certificados digitais são ficheiros electrónicos utilizados para identificar com segurança máxima pessoas e recursos.

    Posso utilizar um certificado digital como forma de identificação digital, como se de um bilhete de identidade electrónico se tratasse, podendo também utilizá-lo para efectuar transacções electrónicas com segurança, assinar digitalmente documentos e disponibilizar outros mecanismos para fins de confidencialidade. A minha assinatura digital possui valor legal e garante o não repúdio sobre os actos realizados com o recurso aos certificados digitais.

  • O que é 'autenticação forte' e 'assinatura digital qualificada'?

    O meu Cartão de Cidadão permite autenticar-me perante a Administração Pública e entidades privadas, em canais electrónicos como os Portais do Cidadão ou da Empresa.

    A autenticação forte com o Cartão de Cidadão tem uma grande vantagem relativamente a outros certificados: baseia-se em algo que se tem e algo que se sabe. Isto é, garante que eu, enquanto utilizador de um serviço electrónico, possuo o Cartão de Cidadão e também que conheço a minha senha pessoal (PIN).

    Em comparação, a autenticação baseada em nome do utilizador e senha pessoal (utilizada na maioria dos sistemas actuais) é muito mais vulnerável ao "roubo" e "empréstimo".

    A assinatura digital qualificada não é um meio de autenticação, mas um mecanismo que me permite, enquanto titular de um Cartão de Cidadão, por vontade própria, assumir de forma inequívoca a autoria de um documento, assinado com a chave criptográfica pessoal residente no meu Cartão.

    Qualquer entidade pode verificar a assinatura digital aposta num documento, recorrendo ao uso do meu certificado digital pessoal e a mecanismos de verificação da validade deste certificado.

    A assinatura digital tem o valor legal conferido pela Lei, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 165/2004, de 6 de Julho, e n.º 116-A/2006, de 16 de Junho.

  • O Cartão de Cidadão é seguro?

    O Cartão adopta os mais elevados padrões de segurança física e electrónica, dificultando ao máximo as possibilidades de cópia ou fraude de identidade.

  • O Cartão de Cidadão compromete a privacidade dos meus dados pessoais?

    Não.

    Os meus dados pessoais, nomeadamente os respeitantes a cada uma das áreas da Administração Pública (Justiça, Finanças, Segurança Social, Saúde e Administração Eleitoral), mantêm-se nos sistemas informáticos destas entidades.

    Os dados pessoais recolhidos no momento do pedido de emissão ou renovação do meu Cartão de Cidadão são utilizados somente para o processo independente de identificação nos organismos aplicáveis e durante o período de tempo indispensável para o efeito, encontrando-se a sua confidencialidade e integridade protegidas por mecanismos que asseguram a mais elevada segurança.

    Além disso, o meu Cartão adopta os mais elevados padrões de segurança física, dificultando ao máximo as possibilidades de cópia ou fraude de identidade.

  • Existe algum manual de utilização do Cartão de Cidadão?

    Existem dois manuais destinados a utilizadores e disponíveis no site do Cartão de Cidadão:

    a) O “Manual de utilização da aplicação do Cartão de Cidadão”, que apresenta as funcionalidades electrónicas do documento, como a autenticação electrónica em sites, a instalação e uso do Cartão de Cidadão, a assinatura electrónica em documentos e em programas de correio electrónico;

    b) O “Guia prático de utilização do Cartão de Cidadão”, um documento genérico de apresentação do novo documento, focado no esclarecimento de dúvidas que possam surgir na aplicação da Lei, designadamente no período de transição e de vigência de diferentes cartões de identificação.



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